quinta-feira, 27 de maio de 2010

Lei Estadual n. 2007, de 1º de outubro de 1981.



Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bananal, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

            Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bananal, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à instalação da Prefeitura, Câmara de Vereadores e outras dependências municipais, caracterizado na Planta nº ET 3.020, de fls. 33 do Processo nº 53.951-77-PGE, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito o confrontado:
Inicia no ponto A, situado na interseção das Praças Rubião Junior e Pedro Ramos; desse ponto, segue pelo alinhamento da Praça Pedro Ramos no rumo NW 74º20’ e distância de 36.50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), até o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue no rumo NE 11º00’ por 50.80m (cinquenta metros e oitenta centímetros), até reencontrar o ponto A, inicial, encerrando a área de 1.746,25m² (um mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados).
Artigo 2º - Além das cláusulas, condições e termos que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, da escritura deverá constar a obrigação assumida pelo Município de Bananal de proceder aos necessários reparos do prédio, com observância de sua integridade e estilo, e de assim conservá-lo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação

Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Nenhum comentário:

Postar um comentário